• O Escritório

      O escritório é formado por profissionais com ampla experiência tanto na advocacia preventiva quanto na contenciosa, nas esferas administrativa, judicial e extrajudicial, em diversas áreas do Direito, o que auxilia na busca por soluções eficazes.

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      Missão

      Garantir aos nossos clientes soluções jurídicas técnicas e criativas, de modo a prevenir conflitos e reduzir riscos, prestando serviços jurídicos especializados, com foco tanto no Direito Privado quanto no Público. 

      Visão

      Prestar serviços jurídicos de excelência, tornando-se referência em serviços jurídicos customizados e estratégicos. 

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      Áreas de atuação

      Profissionais

      Sócio fundador do CBMP Advogados. Admitido na OAB/RJ em 2011. Especialista em Direito Empresarial (LL.M – Master of Laws) pela Fundação Getúlio Vargas (2013), Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá, com capacitação docente (2013) e Pós-graduado em Direito Tributário (2022), além de ter concluído diversos cursos de atualização e extensão, especialmente em Direito Societário, M&A e Planejamento Patrimonial e Sucessório.
      Possui ampla experiência em preventivo, contencioso e consultivo, especialmente nas áreas Cível, Empresarial e Planejamento Patrimonial e Sucessório.

      Destaques

      Pedido para alcançar patrimônio do sócio da falida tem natureza incidental, e recurso cabível é o agravo de instrumento

      A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido para que o patrimônio pessoal do sócio seja alcançado na falência tem natureza processual de incidente, e

      06/12/2024

      Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

      ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previu a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas

      31/10/2024

      Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC?

      A legislação brasileira permite que pessoas jurídicas – assim como acontece com as pessoas físicas – sejam consideradas consumidoras. É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do

      01/10/2024

      Ex-administradores e ex-controladores de banco têm legitimidade para intervir no processo de falência

      A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de instituições financeiras têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do

      29/08/2024

      Por risco de confusão e associação indevida, Terceira Turma anula registro de marca de móveis

      A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, por unanimidade, a nulidade do registro e a proibição do uso de marca cujo nome é semelhante ao já adotado

      29/08/2024

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